A Secretaria de Desenvolvimento e Inovação de Goiás (Sedi) já tem seu Código de Ética e Conduta Profissional, publicado no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira (24). O arcabouço do documento se alinha aos princípios constitucionais que regem a administração pública e às normas da Constituição do Estado e de governança adotadas pela atual Administração Estadual.
Dentre os princípios norteadores das regras instituídas pelo Código de Ética da Sedi, alguns já estão inseridos no dia a dia das normas de conduta do serviço público de Goiás, como o Programa de Compliance (PCP), adotado pelo Governo de Goiás como regra da administração estadual; o Decreto estadual nº 9.837, que institui o Código de Ética da administração estadual e o Decreto nº 9.660, de 6 de maio de 2020, que dispõe sobre a Política de Governança Pública da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado de Goiás.
O Código de Ética da Sedi, instituído nesta data, deverá ser observado obrigatoriamente por todos os ocupantes de cargos e empregos públicos, estagiários, terceirizados e prestadores de serviços que exerçam suas atividades na pasta.
A elaboração do novo Código de Ética levou em conta à sua elaboração, além dos princípios convencionais do serviço público, também as regras atualizadas de relações sociais vigentes no país. A prioridade é a prestação de serviço público de qualidade, priorizando o cidadão em primeiro lugar, que é a razão precípua da existência dos poderes públicos constituídos.