Quem nunca foi incomodado por uma ligação de telemarketing? Cinco, sete, até dez vezes ou mais por dia o telefone toca e do outro lado da linha, tem alguém que te oferece um produto ou serviço que, na maioria das vezes, o consumidor não quer.
Pensando em acabar com esse transtorno, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) abriu uma consulta pública para a sociedade se manifestar, até o dia 29 de setembro, se é favorável ou não à inclusão do prefixo telefônico não geográfico 0303 exclusivamente para identificar as indesejadas chamadas de telemarketing.
A Consulta Pública nº41 refere-se ao Procedimento Operacional para Atribuição dos Recursos de Numeração. Se você ficou interessado, basta ler o texto da proposta, disponível no site da Anatel, e clicar em “contribuir”. Em seguida, deverá fazer um cadastro, com o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF).
Bloqueio de telemarketing do Procon Goiás
Desde o início do ano, mais de cinco mil e 600 consumidores já se cadastraram no Bloqueio de Telemarketing do Procon Goiás. Em 2020, foram realizados 9.508 bloqueios. Para solicitar o bloqueio de telemarketing do Procon Goiás, é preciso acessar a plataforma Procon Web (proconweb.ssp.go.gov.br), criar o cadastro como consumidor e, em seguida, selecionar a opção bloqueio.
O consumidor poderá incluir até três números de telefone (fixo e celular) cadastrados em seu CPF para receber o bloqueio. Esse cadastro cumpre a Lei Estadual nº 17.424/11 e impede que as empresas de telemarketing ou estabelecimentos que se utilizem desse serviço efetuem ligações telefônicas e mensagens não autorizadas para os usuários inscritos no bloqueio.
As empresas têm o prazo de 30 dias para retirar o número cadastrado de seu banco de dados, cessando assim as ligações. Caso isso não seja respeitado, o consumidor deve anotar o número que continua ligando e o nome da empresa. Em seguida, deve formalizar uma reclamação junto ao Procon Goiás, também por meio do Procon Web.
Diante disso, o Procon Goiás irá instaurar um processo administrativo, com aplicação de multas previstas no Código de Defesa do Consumidor. Vale lembrar que somente os credores com quem de fato os consumidores possuem dívidas e entidades que desenvolvem trabalho social não podem ser incluídos nessa lista.