Entrou em vigor a Lei Federal nº 14.186, que prorroga o prazo para, até o final de 2022, dos reembolsos ou para utilização do crédito pelos consumidores relacionados aos setores de turismo e cultura. A nova lei foi sancionada no último dia 15 de julho e é uma atualização da Lei 14.046, de 2020. Devido à pandemia de Covid-19, shows, eventos e viagens foram cancelados por conta do isolamento social adotado para a prevenção da doença. Com isso, de acordo com o Governo Federal, o turismo apresentou queda de 75% no faturamento em 2020, comparado com o ano de 2019.
O texto foi publicado no Diário Oficial da União no último dia 16. O prazo para reclamações e reembolsos, que antes era de 31 de dezembro de 2020 passou para 31 de dezembro de 2022.
Regras para restituição
Dentre as novas regras, o prestador de serviços só poderá restituir o valor se ficar impossibilitado de realizar a remarcação do evento. Os artistas, palestrantes ou outros profissionais da área, contratados do dia 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2021, que forem prejudicados em decorrência da pandemia, não serão obrigados a restituírem o valor imediatamente.
As regras valem até o dia 31 de dezembro de 2022. O valor da restituição deverá ser corrigido pela inflação. A lei vale para shows, rodeios, espetáculos musicais e teatrais, palestras e conferências. De acordo com o superintendente do Procon Goiás, Alex Augusto Vaz Rodrigues, a nova legislação é importante, pois dá um norte aos consumidores de como vai ocorrer a rescisão, a remarcação ou crédito e assim, ajuda a evitar demandas junto aos órgãos de defesa do consumidor e até mesmo possíveis judicializações.