O prefeito de Caldas Novas, Kleber Marra, publicou, nesta segunda-feira, 27, um decreto que permite a retomada de eventos no município. “Inicia-se hoje, em que celebramos o Dia Mundial do Turismo e do Turismólogo, uma era de transformação social, econômica e desenvolvimentista, em Caldas Novas”, ressaltou o prefeito.
De acordo com o documento, os eventos, sejam de cunho artístico, esportivo, conferência ou convenção, exposição, de pequeno, médio ou grande porte, poderão ser realizados com a capacidade de público máxima a 75% do local, conforme certificação pelo Corpo de Bombeiros.
Além disso, será exigido tanto do público quanto das pessoas envolvidas na organização dos eventos, a apresentação do comprovante de vacinação correspondente à 2ª dose ou dose única contra à Covid-19, com o prazo antecedente de 10 dias ou do teste negativo para a doença.
Para o prefeito Kleber Marra, o cunho social deste decreto é incentivar a população a se vacinar. “É um momento muito importante para nossa cidade, em que já vacinamos um considerável percentual da população, inclusive com a 2ª dose”, disse.
O prefeito considerou, ao assinar o decreto, o fato de Caldas Novas ser considerado um dos principais destinos turísticos do Brasil e que por isso os eventos geram receita, empregos e notoriedade para o município. “E muito além da economia, os bons resultados no enfretamento a Covid-19 nos deram segurança para tomar essa atitude”, falou Kleber Marra.
Em reunião com os vereadores, secretários e entidades ligadas à realização de eventos, o prefeito pediu para que os empresários destinem uma parcela de recursos para a promoção de ações sociais. “Temos que entender que apesar de todos os cuidados, a pandemia ainda não acabou e que muitas pessoas ainda passam por dificuldades financeiras trazidas pela crise causada pelo distanciamento social”, destacou.
O decreto ainda prevê a autorização dos órgãos do executivo municipal para cada evento e determina que a partir do dia que a Secretaria de Saúde Municipal de Caldas Novas publicar a disponibilidade da segunda dose de vacina contra a Covid-19 para a população com idade igual e superior a 18 anos, o percentual se elevará automaticamente para 100%.
O descumprimento das regras estabelecidas no decreto implicará em multa aos organizadores dos eventos, com valor definido de acordo com a legislação municipal.