quarta-feira, 27 de novembro de 2024

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Deputado Anderson Teodoro é autor de projeto que propõe recolhimento de custas judiciais ao final do processo

Desde o dia 05/12 de 2023, o projeto de lei de autoria do deputado Anderson Teodoro tramita na Assembleia Legislativa que autoriza a cobrança de custas judiciais para a cobrança de honorários advocatícios apenas no final do processo

Deputado Anderson Teodoro é autor de projeto que propõe recolhimento de custas judiciais ao final do processo

Desde o dia 05 de dezembro de 2023, o projeto de lei de autoria do deputado Anderson Teodoro tramita na Assembleia Legislativa que autoriza a cobrança de custas judiciais para a cobrança de honorários advocatícios apenas no final do processo

Foi publicado nessa semana que a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) pleiteou a criação de um projeto de lei junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás para assegurar a não antecipação das custas de execução de honorários advocatícios. Entretanto proposta semelhante já tramita na Assembleia de Goiás de autoria do deputado estadual Anderson Teodoro (Avante) no dia 05 de dezembro de 2023.

O projeto de lei ordinária 1358/2023, que tramita na assembleia legislativa, propõe que as custas judiciais referentes à cobrança de honorários advocatícios sejam recolhidas somente ao final, pela parte vencida. Essa medida busca valorizar toda a classe advocatícia considerando o caráter alimentar dos honorários. Além de contribuir para o acesso à justiça.

A medida de autoria do parlamentar altera o artigo 12 da Lei n° 14.376 de 27 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Regimento de Custas e Emolumentos da Justiça do Estado de Goiás.

O objetivo da proposta é promover um ambiente jurídico mais acessível e equilibrado. “A nossa intenção é oferecer esse respaldo para garantir a dignidade do exercício da advocacia, garantindo mais liberdade financeira aos profissionais da área, ” pontuou.

O PL do deputado Anderson Teodoro também pode impactar positivamente no andamento dos processos judiciais, evitando entraves desnecessários sobre o pagamento das custas ao longo da tramitação processual, além de agilizar a resolução de disputas judiciais e reduzir a sobrecarga dos órgãos judiciários.

A proposta está em andamento na Alego, e atualmente se encontra em análise na Comissão de Constituição e Justiça.

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