segunda-feira, 25 de novembro de 2024

segunda-feira, 25 de novembro de 2024

Alego aprova em definitivo reajuste para servidores da Educação

O Plenário da Assembleia Legislativa aprovou em segunda e definitiva votação, o projeto do Governo que reajusta os vencimentos dos professores, agentes educacionais e pessoal de contrato temporário da Secretaria Estadual da Educação.

Ainda do Executivo foi aprovada matéria que institui o Prêmio de Incentivo aos servidores em efetivo exercício nas Unidades Assistenciais. Outros cinco projetos de parlamentares foram aprovados na sessão ordinária híbrida desta quinta-feira, 9 de setembro.
Os deputados estaduais aprovaram na sessão ordinária híbrida dessa quinta-feira, 9, durante a apreciação da Ordem do Dia, sete projetos de lei, sendo: um da Governadoria do Estado em primeira fase de discussão e votação; outro do Executivo, em fase final de tramitação; três de deputados em primeira fase e mais dois em segunda votação.Dentre os aprovados em definitivo pelo Plenário da Alego está no projeto de lei nº 6963/21, do Poder Executivo, que dispõe sobre o reajuste do vencimento dos professores, dos agentes administrativos educacionais e do pessoal contratado temporariamente na Secretaria de Estado da Educação (Seduc). A matéria autoriza a instituição do Auxílio Aprimoramento Continuado no âmbito da mesma pasta, por ato do chefe do Poder Executivo. Na votação houve 21 votos para retificar sua aprovação e nenhuma manifestação contrária.De acordo com a proposta governamental, o reajuste será concedido a partir de 1º de outubro de 2021, no vencimento do pessoal da pasta da Educação, nos seguintes índices: I) 4,52% para os ocupantes dos cargos de professor, níveis I e II, do Quadro Permanente do Magistério, professor assistente, níveis “A” a “D”, do Quadro Transitório do Magistério e professor contratado temporariamente; e II) 7,20% para os ocupantes dos cargos de professor, níveis III e IV, do Quadro Permanente do Magistério, e agente administrativo educacional, bem como para o pessoal administrativo contratado temporariamente.Além disso, o projeto busca autorizar o chefe do Poder Executivo a instituir, também a partir de 1º de outubro de 2021, no âmbito da Seduc, o Auxílio Aprimoramento Continuado, com valor mensal unitário de R$ 500,00, segundo critérios a serem definidos por decreto. O benefício, de natureza indenizatória, destina-se a cobrir despesas dos servidores da pasta para o aprimoramento educacional e profissional continuado, com livros, manuais, revistas, cursos, seminários, palestras, workshops, simpósios, congressos e materiais para qualificação de toda natureza.

Poderão ser beneficiários do auxílio os docentes e os servidores administrativos lotados na Seduc, com vínculo efetivo ou em comissão, também os empregados públicos e os titulares de contratos temporários.

De acordo com o titular da Secretaria de Estado da Administração (Sead), o impacto financeiro para a implementação do reajuste pleiteado, acrescido dos seus encargos, atingirá, no exercício de 2021, o montante de R$ 70.071.362,73, equivalente ao valor mensal de R$ 23.357.120,91 a partir de outubro de 2021. Apresentou-se também a estimativa de impacto para os exercícios de 2022 e 2023, com o valor anual total de R$ 280.285.450,90.

A Sead também informou o impacto financeiro para a implementação do Auxílio Aprimoramento Continuado. Segundo a pasta, o valor estimado é de R$ 81.475.860,00, a partir de outubro de 2021, representando o valor de R$ 27.158.620,00 por mês. A estimativa de impacto para os exercícios de 2022 e 2023 compreende o valor total anual de R$ 325.903.440,00.

No que se refere ao reajuste, a Secretaria de Estado da Economia, por meio da Subsecretaria do Tesouro Estadual, afirmou que existe disponibilidade financeira, no âmbito do Tesouro Estadual, para suportar a referida despesa, que foi considerada nas projeções de teto de gastos e no cumprimento da vinculação constitucional da educação no presente exercício. Assim, a titular da pasta da Economia, com a consideração de que o valor ora solicitado se encontra dentro do valor total autorizado para gastos com pessoal, concluiu que a despesa está dentro do limite de expansão da despesa primária corrente, previsto no art. 4º da Lei Complementar nº 156, de 28 de dezembro de 2016.

Outro projeto do Executivo

Em seguida, com 22 votos a favor e nenhum contra, o Plenário aprovou, em primeira votação, o projeto de lei nº 6950/21, que altera a Lei nº 14.600, de 1º de dezembro de 2003, a qual institui o Prêmio de Incentivo aos servidores em efetivo exercício nas Unidades Assistenciais. Em mensagem à Alego, o governador Ronaldo Caiado (DEM) ressalta que a iniciativa é da Secretaria de Estado da Saúde (SES).

Com relação à adequação pretendida, Caiado esclarece que o acrescimento do § 12 ao art. 1º da Lei nº 14.600, de 2003, busca-se restabelecer o procedimento vigente antes da Lei nº 20.811, de 15 de julho de 2020, com a fixação de um interregno entre o início do labor e a percepção do prêmio por produtividade. “Espera-se, assim, um impacto positivo nas ações e nos serviços de saúde destinados ao cidadão goiano, especialmente com a melhoria do desempenho geral do quadro de pessoal e o incremento na produção por atividade”, frisa.

E acrescenta: “Além disso, a instituição de um período de carência de curta duração permite mensurar a qualidade dos serviços prestados pelo servidor, avaliado imediatamente após um ciclo de desempenho, o que auxilia na gestão interna para a realização de adequações e melhorias nos processos de trabalho. De acordo com a SES, a medida não resulta impacto financeiro ao erário”.

Diz mais o chefe do Executivo: “Objetiva-se também a alteração do caput do art. 6º da Lei nº 14.600, de 2003. Conforme esse dispositivo, as despesas decorrentes do Prêmio de Incentivo serão cobertas com recursos do Fundo Estadual de Saúde (FES), correspondente ao somatório da produção das unidades da rede própria de saúde do Estado, limitadas ao valor de R$ 8.600.000,00. O projeto de lei ora encaminhado a esse Poder altera o referido teto para R$ 12.900.000,00. Almeja-se com essa medida reconhecer os excelentes serviços prestados pelos servidores da SES, especialmente no momento de calamidade pública causada pela pandemia de covid-19, em que eles não estão medindo esforços para amenizar o impacto da crise sanitária”.

Projetos de Parlamentares

Alterar as Leis nº 16.190, de 11 de janeiro de 2008, que dispõe sobre a Campanha Continuada de Repúdio aos Crimes de Violência Praticados contra a Mulher”, nº 17.311, de 13 de maio de 2011, que dispõe sobre a divulgação do Disque Denúncia Nacional de Violência contra a Mulher”, e nº 20.358, de 05 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a adoção de Medidas de Prevenção e de Combate ao Abuso sexual. É o que pretende o deputado Coronel Adailton (Progressistas) com a propositura n° 2878/19.

O projeto de lei foi aprovado em primeira votação com 22 votos favoráveis e nenhum contrário. A matéria visa alterar essas leis no intuito de aperfeiçoar a política de proteção à mulher e de combate a toda a forma de violência contra pessoas do sexo feminino.

Foi aprovado, também em primeira votação, o projeto de lei que institui o Dia Estadual do Choqueano. A matéria, protocolada com o nº 5183/21, é assinada pelo deputado Delegado Humberto Teófilo (PSL). A propositura obteve o sinal verde do Plenário por 21 votos favoráveis e nenhum contrário.

De acordo com o texto da matéria, o Batalhão de Polícia Militar de Choque, atualmente constitui-se na reserva tática do Comando Geral da Polícia Militar, pertencente ao CME (Comando de Missões Especiais). Em sua justificativa, Teófilo destaca que o Choque está preparado para eventos de natureza crítica, figurando entre as Unidades Operacionais da Policia Militar mais eficientes do País e é o berço das Unidades Especializadas da Polícia Militar do Estado. O deputado solicita que o data em homenagem a esses homens seja instituída no dia 17 de outubro.

O Plenário aprovou, ainda em primeira votação, o projeto de lei que declara de utilidade pública a Associação Amigos de Anicuns. A matéria, protocolada com o nº 3698/20 e assinada pelo deputado Rubens Marques (Pros), foi aprovada com 24 votos favoráveis.

Em seguida, os deputados aprovaram, em segunda votação, o projeto de lei nº 4379/20, de autoria da parlamentar Lêda Borges (PSDB). Com a propositura, a deputada pretende declarar de utilidade pública a Associação Fortalecendo Vidas (Fovi). A Fovi é inscrita no CNPJ nº 35.686.192/0001-16, com sede na Rua Felipe Camarão, em Aparecida de Goiânia.

Lêda Borges explica que a presente proposição visa reconhecer a Fovi, que luta pela defesa dos direitos de crianças, jovens, adolescentes, idosos, portadores de deficiências de qualquer natureza, mulheres, população negra, quilombola e indígena, por meio da cooperação solidária, e que, por isso, é merecedora da declaração. O projeto de lei recebeu 21 votos favoráveis e nenhum contrário.

Por fim,  aprovado em segunda votação o projeto de lei nº 4747/21 , de autoria do deputado Wilde Cambão (PSD), que declara utilidade pública a Associação dos Devotos do Divino Espírito Santo, com sede no município de Santo Antônio do Descoberto (GO). O placar da votação foi 22 votos a 0. A matéria agora vai à sanção da Governadoria.

Foto – Valdir Araújo

Agência Assembleia de Notícias

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