segunda-feira, 25 de novembro de 2024

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Servidor público pode ser obrigado a se vacinar contra Covid-19

Servidores públicos que não se imunizarem contra a Covid-19 sem justificativa médica poderão sofrer sanções do poder público que os empregam

O Programa Nacional de Imunização, do governo federal, tem a previsão da obrigatoriedade. Recentemente o Supremo Tribunal Federal entendeu que é constitucional a obrigação da vacinação (Foto:Secom)

Servidores públicos que não se imunizarem contra a Covid-19 sem justificativa médica poderão sofrer sanções do poder público que os empregam. A avaliação é do advogado Juscimar Ribeiro, especialista em Direito Administrativo e Constitucional, em entrevista ao Jornal Brasil Central desta terça-feira, 17.

Segundo ele, há previsão legal em diversas esferas para a decisão de obrigar a vacinação do servidor público em caso de pandemias, como a do coronavírus. “A Lei 13.979, que é a Lei da Pandemia, já tem essa previsão, o Programa Nacional de Imunização, do governo federal, também tem essa previsão, e recentemente o Supremo Tribunal Federal entendeu que é constitucional essa obrigatoriedade da vacinação”, comentou.

Confira a entrevista completa:

 

 

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