Servidores públicos que não se imunizarem contra a Covid-19 sem justificativa médica poderão sofrer sanções do poder público que os empregam. A avaliação é do advogado Juscimar Ribeiro, especialista em Direito Administrativo e Constitucional, em entrevista ao Jornal Brasil Central desta terça-feira, 17.
Segundo ele, há previsão legal em diversas esferas para a decisão de obrigar a vacinação do servidor público em caso de pandemias, como a do coronavírus. “A Lei 13.979, que é a Lei da Pandemia, já tem essa previsão, o Programa Nacional de Imunização, do governo federal, também tem essa previsão, e recentemente o Supremo Tribunal Federal entendeu que é constitucional essa obrigatoriedade da vacinação”, comentou.
Confira a entrevista completa: