A partir de agora, os pais ou responsáveis deverão apresentar o Certificado de Vacinação das crianças e adolescentes de até 18 anos de idade no ato da matrícula das escolas públicas e particulares.
CERTIFICADO DE VACINAÇÃO
A obrigatoriedade está prevista na Lei 22.243, sancionada pelo governador Ronaldo Caiado em 28 de agosto. A nova norma altera Lei 19.519, de 2016, que exigia apenas a apresentação da caderneta de vacinação das crianças, ampliando a obrigatoriedade para estudantes de até 18 anos.
A mudança tem como objetivo garantir a aplicação das vacinas recomendadas pelo Programa Nacional de Imunizações do Ministério da Saúde (MS). Secretário da Saúde, Sérgio Vencio, destacou que a nova lei é resultado do esforço coletivo de gestores, profissionais e representantes de conselhos e sindicatos das áreas da Saúde e Educação de Goiás.
O intuito é aumentar os índices de vacinação contra inúmeras doenças, entre as quais Covid-19, poliomielite, tuberculose, febre amarela, rubéola, sarampo e meningite.
“A obrigatoriedade de apresentar o cartão de vacinação representa a oportunidade de os familiares vacinarem os seus filhos. Precisamos conter o retorno de doenças graves”, pontuou.
QUEDA NA COBERTURA VACINAL
A cobertura vacinal começou a cair em 2013 e intensificou na pandemia de Covid-19. Hoje, os índices estão bem abaixo dos 95% recomendados pelo MS. A superintendente de Vigilância em Saúde, Flúvia Amorim, destacou que a diminuição nas coberturas está levando à ocorrência de surtos de doenças antes controladas.
Ela cita, como exemplo, o surto de meningite meningocócica tipo C ocorrido em escolas de vários estados em 2022. Desde 2019, a cobertura vacinal para essas doenças, que era de 85%, caiu sucessivamente, até chegar a 55% em 2023.
Outros exemplos são a pentavalente, que protege contra difteria, tétano, coqueluche, hepatite B e poliomielite, que está em 56%. E a vacina tríplice viral (sarampo, caxumba e rubéola), em 60%.
A secretária estadual da Educação, Fátima Gavioli, diz que observa, com tristeza, o fato de muitos pais apresentarem a caderneta de vacinação das crianças desatualizadas, sem o registro das vacinas importantes. O incentivo para os pais ou responsáveis atualizarem o cartão será feito de forma compartilhada por profissionais da Saúde, Educação, do Conselho tutelar e MP.
“A sensibilização será feita, inicialmente, pelos profissionais da Saúde. Passados 30 dias, caso a situação persista, pais ou responsáveis serão orientados pelo pessoal da Educação. Posteriormente, pela equipe do Conselho Tutelar e, na sequência, pelo MP”, explica.