domingo, 1 de dezembro de 2024

domingo, 1 de dezembro de 2024

STF extingue três ações que questionavam constitucionalidade do Fundeinfra

Relator das ações judiciais, ministro Dias Toffoli reconheceu a perda de objeto diante dos reflexos da Reforma Tributária

Restauração da GO-080, entre Goianésia e Barro Alto, feita com recursos do Fundeinfra, garante trafegabilidade com segurança aos goianos

O Supremo Tribunal Federal (STF) extinguiu as três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que contestavam o Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra). O ministro relator Dias Toffoli reconheceu, nesta sexta-feira (16/02), a perda de objeto das ações, diante dos reflexos da Reforma Tributária. Com isso, as leis do Estado de Goiás (21.670 e 21.671/2022) que criaram e regulamentaram o Fundo seguem em vigor e aplicáveis.

Em sua decisão, o relator considerou que o artigo 136 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal prevê que os Estados que possuíam fundos de tal natureza poderão instituir contribuições semelhantes. Segundo Toffoli, “o novo dispositivo constitucional abarca o Fundeinfra, destacando-se que esse fundo, instituído em 2022, está relacionado com obras de infraestrutura e que o pagamento da contribuição já referida, a ele destinada, é condição para aplicação de diferimento, regime especial ou outro tratamento diferenciado relativo ao ICMS.”

O relator complementou que “a jurisprudência da Corte é firme quanto ao reconhecimento da prejudicialidade da ação direta quando se verifica inovação substancial no parâmetro constitucional de controle, orientação que também se aplica no presente caso”. Assim, foi reconhecida a perda de objeto das ADIs 7363, 7366 e 7387.

Para o procurador-geral do Estado, Rafael Arruda, as decisões de extinção das três ADIs dão segurança jurídica ao Estado. “Somando-se às teses defensivas apresentadas pelo Estado, a superveniente mudança no parâmetro constitucional de controle corrobora a legitimidade da atuação estatal, conferindo à administração pública goiana previsibilidade e calculabilidade para o agir administrativo, tendo a jurisdição constitucional bem cumprido o seu papel.”

Foto: Silvano Vital/ Goinfra

 

Publicações em Alta

Em Mineiros, Caiado inaugura pavimentação de trechos das GOs 306 e 341

Governo de Goiás entrega mais de 48 mil computadores a todos os estudantes do 9° ano do Ensino Fundamental

Moradores de Nova Aurora e Anhanguera recebem casas a custo zero

Governo de Goiás manterá menor alíquota do ICMS do país